Por que o dono do terreno pede o dobro. E não é ganância
Quase todo terreno parado tem o mesmo problema. O preço saiu do terreno do vizinho, e não da conta.
Um dono de terreno tinha certeza de que cabiam 35 andares no terreno dele. Era o que diziam para ele havia anos.
Eu fiz a conta. Cabiam 22.
Não foi opinião minha contra a dele. Foi a largura da via, o zoneamento, a taxa de ocupação e a eficiência do projeto. Os números não estavam escondidos. Estavam só na ordem errada.
Esse dono não era ganancioso. Ele só nunca tinha visto a conta.
De onde o dono tira o preço
Quase sempre, de uma comparação. O vizinho vendeu por tanto, o corretor falou que vale tanto, então o meu vale tanto.
Para casa e apartamento, comparar funciona bem. Para um terreno que vai virar prédio, engana. Porque quem compra esse terreno não está comprando chão. Está comprando o que dá para construir em cima.
E tem muito corretor precificando no achismo: manda o print, manda a matrícula e crava um número. O dono acredita, e o terreno fica parado.
O terreno da frente pode valer a metade
Dois terrenos do mesmo tamanho, um de frente para o outro, podem cair em zonas diferentes. Quando isso acontece, o que dá para construir em cada um muda, e muda muito.
Isso está na lei. O Estatuto da Cidade define o coeficiente de aproveitamento como a relação entre a área que pode ser construída e a área do terreno, e deixa o plano diretor de cada cidade fixar coeficientes diferentes para áreas específicas.
Traduzindo: o seu vizinho pode ter vendido bem porque o terreno dele deixava construir o dobro do seu.
O terreno vale o que pode ser feito nele.
A conta que o comprador faz
O incorporador parte do fim. Ele calcula por quanto vai vender tudo o que cabe ali e vai tirando os custos. O que sobra é o que ele pode pagar no terreno.
Depois de 1.232 estudos de viabilidade, o padrão que eu encontro é este:
| Fatia do valor total de venda | Quanto leva |
|---|---|
| Obra | 40 a 50% |
| Margem do incorporador | 20 a 30% |
| Impostos, comissão, marketing e o resto | 15 a 20% |
| O que sobra para o terreno | 12 a 18% |
O terreno não vale o que é pedido por ele. Vale o que sobra depois de fazer a conta.
Essa conta de trás para frente não é invenção minha. Ela tem nome na norma brasileira de avaliação de imóveis, a NBR 14653: método involutivo. Ele acha o valor do terreno a partir de um empreendimento hipotético que aproveite bem aquele terreno.
É uma via de mão dupla
Fazer a conta não serve só para baixar preço. Muitas vezes ela mostra que o terreno vale mais do que o dono pede.
Atendi um terreno que ficou dois anos e meio parado, com placa na frente. Os donos só queriam vender. Depois da conta feita, o negócio virou uma permuta que prevê 2,5 vezes o valor que eles pediam.
Já vi o contrário também. Um terreno foi anunciado por um valor altíssimo e ninguém tinha lido o zoneamento. Metade da área era de preservação ambiental.
Sem a conta, o dono erra para os dois lados. Ou assusta o comprador, ou entrega dinheiro.
O erro de querer tudo em dinheiro
Muita negociação morre aqui. A conta mostra o valor da permuta, e o dono responde: quero esse valor, mas em dinheiro.
Não funciona assim. Na permuta, o dono recebe em apartamentos ou numa parte do que for vendido, lá na frente. Ele espera e entra no risco junto. É por isso que o valor é maior. Quem quer receber hoje, sem risco, recebe menos.
Na minha experiência, a permuta bem feita paga bem mais que a venda à vista. Mas tem que fazer a conta dos dois lados: quanto vale hoje, quanto vale lá na frente e quanto tempo demora. Se a diferença for pequena, a espera não compensa.
E tem o imposto. A troca de imóvel por imóvel, sem dinheiro no meio, tem tratamento diferente da venda, segundo a Receita Federal. Na permuta que paga em dinheiro conforme a venda, a regra é outra. Antes de assinar, leve a conta ao seu contador.
Antes de pôr preço no seu terreno, descubra três coisas: em que zona ele está no plano diretor, qual é o coeficiente de aproveitamento dessa zona e por quanto se vende o metro quadrado de apartamento novo na região. Com esses três números, você já sabe se o seu preço está no mundo real.
O seu preço veio do vizinho ou veio da conta?
- Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, art. 28 · Planalto
- Método involutivo: aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas · Arival Cidade, IBAPE Nacional, 2017
- Solução de Consulta Cosit nº 166, de 28 de maio de 2019 · Receita Federal
- Gleba comum vira objeto de disputa entre incorporadoras · Portas, 2026
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